Aula de direito previdenciario
Existem dois tipos de regime na previdência social:
I-Regime geral de previdência social(RGPS)- TODOS AQUELES QUE NÃO OCUPAM CARGOS EFETIVOS OU VITALICIOS –SERVIDOR PÚBLICO.
A)Empregos públicos- EMPREGO PÚBLICO, LATO SENSU ( CELETISTA).
B)Servidores públicos (art. 37, ix, CF/88)
C)CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVAMENTE.
D)CARGO ELETIVO EXLUSIVAMENTE
E) EMPREGADOS DA INICIATIVA PRIVADA
II-RegimeS próprioS de previdência social (RPPS/ (UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO))- APENAS CARGOS EFETIVOS OU VITALÍCIOS-SERVIDOR PÚBLICO.
A) ESTADO: EX. COSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
B) SERVIDORES FEDERAIS, POSSUEM A Lei 8.112/91- regime próprio.
C) Município em Sergipe: Aracaju, Tomar do Geru, Barra dos Coqueiros.
Municípios que não tenham instituído seu Regime próprio, vão ficar filiados a Previdência social- regime geral (INSS).
Obs.: além de todos os entes federados possuírem regimes próprios, existem também os militares, os quais em cada Estado, possuem regimes próprios, com particularidades.
Desconcentração e descentralização: o segundo cria outras pessoas jurídicas, aqueles que possuem personalidade jurídica distinta como é o caso das autarquias, administrando o regime de pessoa jurídica, a ação será direcionada a pessoa juridica própria. Ex.: INSS.
ENTRETANTO se for o fenômeno da desconcentração, for um órgão que não detenha personalidade jurídica própria, quem responderá será o órgão que o criou.
Também no caso de Insolvência do órgão que criou a autarquia, QUEM RESPONDERÁ SERÁ QUEM O CRIOU. Ex.: INSS-UNIÃO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FACULTATIVA)
Até a Constituição de 88, tínhamos apenas a privada.Com emenda de 41/2003, nasceu a pública.
A previdência privada pode ser aberta( PARA QUALQUER UM, EM QUALQUER IDADE) ou fechada( RESTRITA, EX.: PETROS).
O teto do RGPS é: R$ 4. 390, 24, o qual segue para atualização e reajuste o INPC.
OS REGIMES OBRIGATÓRIOS tem repartição simples, também chamado de pacto