Aula Direito Previdenciario 01
Art. 194 CF/88 - saúde, assistência social e previdência
Meio para atingir justiça e bem-estar
Definição de Seguridade Social pela Convenção 102/1952 OIT:
“a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos.”
2. Saúde
Art. 196 CF/88 - direito de todos e dever do Estado
- Independe de contribuição
- Extinção do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e surgimento do SUS - CF/88 - política de proteção universal - no período do INAMPS o trabalhador deveria contribuir para a manutenção do regime, fazendo em conjunto com a Previdência Social. Os excluídos do sistema somente poderiam contar com o atendimento médico das Santas Casas de Misericórdia
- Lei 8080/90 - regulamentação
3. Assistência Social
Art. 203 CF/88
- Independe de contribuição
- Requisito para auxílio assistencial - necessidade do assistido
- Regida pela lei 8742/93 (LOAS)
“ Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da