Aula direito previdenciário
1. Seguridade Social Origem e evolução legislativa da Previdência Social no Brasil.
Faremos uma analise histórica para entendermos como surgiu a Previdência social no Brasil. Dividiremos em fases apenas para fins didáticos:
1ª Fase: Criação de Montepio e Caixa de Socorro:
As formas de montepios são as manifestações mais antigas de Previdência Social. Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. O primeiro montepio surgiu em 22 de junho de 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral), funcionou através do mutualismo, ou seja, um grupo de pessoas se associaram e contribuíram a fim de que fosse formado um fundo para a cobertura de determinados infortúnios. No período do Império, foi autorizada pelo Governo, através da Lei nº 3.397 de 24.11.1889, a criação de uma “Caixa de Socorro” para os trabalhadores de cada uma das estradas de ferro estatais, a partir daí, em 1889, foram regulamentados um montepio para os funcionários dos Correios e um fundo de pensões para os empregados das Oficinas da imprensa Régia. Outra norma importante foi a Lei nº 3.724, de 15.01.1919, que instituiu a responsabilidade dos empregadores pelas conseqüências dos acidentes do trabalho.
2ª Fase: Lei Eloy Chaves e Caixas de Aposentadorias e pensões:
Foi a Lei Eloy Chaves, que na verdade é o Decreto legislativo nº 4.682, de 14.01.1923, que se implantou em nosso país a Previdência Social. Através deste Decreto foram criadas as CAPs – Caixas de Aposentadorias e pensões – para os empregados das empresas ferroviárias, contemplando-os com os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária, pensão por morte e a assistência médica. Vale ressaltar que as CAPs eram organizadas por empresas. A lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da previdência social no Brasil, pois a partir dela surgiram dezenas e