Aula Aplicacao Interpretacao E Integracao Das Normas Juridicas Legislacao Aplicada
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APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS. 1. A aplicação das Leis. 2. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito. 3. O ordenamento jurídico e a questão da completude ou existência de lacunas. 4. Interpretação e integração do direito. 5. Interpretação das normas escritas. 6. Interpretação das leis. 7. Mens legislatoris e mens legis. 8. Interpretação e clareza das normas. 8. A integração do ordenamento jurídico. 9. Amplitude da atividade de criação da norma individual. 10. Modalidades de interpretação. 11. Impossibilidade de solução do problema jurídico por processo interpretativo. 12. A integração do ordenamento jurídico. 13. Distinção entre interpretação e integração do ordenamento jurídico. 1. Aplicação das leis. As leis são destinadas a todos, que devem observá-las, mas também aos juízes que as devem aplicar nos casos concretos que lhes são submetidos a julgamento. “A composição é, na realidade, um silogismo, em virtude do qual se aplica a norma geral e prévia a um caso concreto. A premissa maior é a norma jurídica, regulando uma situação abstrata, e a premissa menor é o caso concreto. A conclusão é a sentença judicial que aplica a norma abstrata ao caso concreto. Cabe às partes alegar e provar as questões de fato, devendo o juiz dar a norma jurídica competente para resolver o conflito”. 1 Comumente o processo é dividido em processo de conhecimento ou cognição e processo executivo. O primeiro é subdividido em fases sendo a primeira a fase postulatória em que as partes debatem o problema (inicial, contestação, réplica), na segunda o juiz saneia o processo resolvendo as questões preliminares, definindo os pontos controvertidos e decidindo acerca das provas que serão produzidas (fase de saneamento). Na terceira fase, chamada de fase instrutória é que se dá a instrução processual com a realização de provas como a pericial e a testemunhal. No processo de conhecimento, a última fase do processo é a de