Juros de mora
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO, VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Salvador/2010
ALMIR CARVALHO DAMIÃO FILHO
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO, VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Salvador/ 2010
1. INTRODUÇÃO. O Direito Tributário está inserido no ramo do direito público e, portanto, impregnado de uma relação de poder que tem como sujeito ativo o estado, detentor da norma jurídica do outro lado o particular detentor da obrigação de prestar a obrigação principal e acessórias . Baseado na metodologia da pesquisa bibliográfica de autores renomados, que versam sobre as fontes do Direito Tributário, a vigência, aplicação interpretação e integração da legislação tributária, do crédito tributário, da obrigação tributária e por fim da administração tributária. Este trabalho tem como objetivo a apreensão de conceitos doutrinários do Direito Tributário tão importante para o desenvolvimento da capacidade interpretativa de situações que ocorrem no cotidiano do profissional contábil.
2. DESENVOLVIMENTO. 1. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Como leciona o mestre Sérgio Pinto de Martins, fonte refere-se à origem de alguma coisa, de onde provem algo. Para Eduardo de Moraes Sabbag, “é o ponto originário de onde provem a norma jurídica”. Em outras palavras, onde emana, brota, tanto as normas como as situações, fatos e princípios jurídicos ligados aos tributos. As fontes dividem-se em formais e materiais, mas não há uma uniformização quanto aos termos empregados. Para o professor Ruy Barbosa Nogueira, as fontes se dividem em reais e formais, para Eduardo de Moraes Sabbag, as formais dividem-se em primárias e secundárias, pensamento seguido por Vittorio Cassone. Em seu