AULA 8
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TEORIA GERAL DO ESTADO
MÓDULO 3 – CIÊNCIA POLÍTICA
AULA 8
CONSTITUCIONALISMO - ESTADO CONSTITUCIONAL
A Ciência Política já foi considerada parte
do
Direito
Constitucional, evoluindo para a sua autonomia e, no momento atual, alcançou o posto de área independente do conhecimento.
O poder é estudado na ciência política em todas as suas vertentes, valendo-se do Direito
Constitucional dos Estados para montar a sua fase reflexiva e partir para a conclusão com soluções plausíveis.
Nas suas análises, não se contempla um poder estatal isolado, mas em conjunto com suas instituições. São estudados, inclusive, as relações entre os poderes legislativo, executivo e judiciário, tratando das instituições e das idéias políticas, conforme nós já pudemos ver nas aulas passadas.
A Ciência Política, assim, tem muita influência no Direito Constitucional, estabelecendo, com este, importantíssimas relações, inclusive analisando a situação atual do Estado e de suas instituições na busca e na apresentação de soluções para as questões emergentes.
Segundo
Ricardo
Rodrigues
Gama,
podemos
entender
o
direito
constitucional como o complexo de normas e princípios estruturadores e organizadores do Estado, combinados com as limitações das atividades estatais frente ao indivíduo.
Além disso o Direito Constitucional, nas palavras de José Afonso da Silva, configura-se como direito público fundamental por referir-se diretamente à
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organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
As normas do direito constitucional positivam as pretensões de um povo, dando-se especial destaque aos princípios que devem ter validade e eficácia, ainda que não sejam transformados em normas constitucionais ou legais. Podemos citar como exemplos de princípios constitucionais, no Brasil, o direito à vida, à igualdade, à liberdade, verbis:
Art. 5º - Todos são iguais