Aula 6 relaxamento de prisao em flagrante
PROCESSO N. ____
José Alves, já qualificado, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.
II. DAS ILEGALIDADES
Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado teste do bafômetro”contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si. A mesa corrente tem força pelo Pacto de São José da Costa Rica (DL 678/92), que no seu Art. 8°, n° 2, g, diz que além de que não se deve produzir prova contra si, ninguém deve se declarar culpada.
Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88. Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.
Por derradeiro, a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, da Defensoria Pública, configurando mais uma causa de mácula ao auto de prisão em flagrante.
Dessa forma, a prisão em flagrante é ilegal por três razões: a) a ilicitude da prova; b) a incomunicabilidade; c) a ausência de comunicação à Defensoria Pública.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão,