AULA 3 MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES PARTE I
MATERIAL DE APOIO1
Profª Deyse Moinhos
MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES – GERAL – PARTE I
PLT – Livro I, Título I, capítulos IV, V e VII
I – CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Quanto ao objeto
Dar
Fazer
Não
Simples
Quanto aos elementos
Compostas ou complexas
Cumulativas ou conjuntivas Obrigações compostas
Quanto ao objeto
Alternativas ou disjuntivas Divisíveis
Obrigação composta
Quanto ao sujeito
Indivisíveis
Solidárias
Facultativas *
* Espécie da obrigação alternativa, considerada obrigação simples sob a ótica do credor e obrigação composta sob a ótica do devedor.
Civis
Quanto à exigibilidade
Quanto ao fim
Naturais
Quanto ao momento de seu cumprimento
Execução instantânea
Periódica ou de trato sucessivo Diferida
Puras
Quanto aos elementos acidentais Condicionais
A termo
Com encargo ou modais
Líquidas
Quanto à liquidez do objeto Meio
Resultado
Garantia
Principais
Reciprocamente
consideradas
Ilíquidas
Acessórias
As obrigações de DAR, FAZER e NÃO FAZER estudamos em outro material.
Portanto, seguem abaixo as demais modalidades de obrigações.
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Material confeccionado com base no PLT de Direito Civil III (Direito Civil Brasileiro, Carlos Roberto Gonçalves, vol. 2). É indispensável sua leitura.
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I – QUANTO AOS ELEMENTOS: SIMPLES OU COMPOSTAS (COMPLEXAS)
Obrigação simples -> todos os elementos no singular: um credor, um devedor e uma prestação.
Ex.: Tício é credor de Caio da importância de R$ 2.000,00
Obrigação composta ou complexa -> um dos elementos está no plural. Todas as pessoas são obrigadas à prestação ou tem direito à prestação; e todas as prestações, se o caso, precisam ser cumpridas sob pena de se haver por não extinta a obrigação.
Ex. 1: Tício e Mévio são credores de Caio da importância de R$ 1.000,00 e de um carro.
Ex.: 2: Felisberta é devedora de Cassia e Manuel pois deverá tocar no casamento deles.
II – OBRIGAÇÃO COMPOSTA PELO OBJETO: CUMULATIVA (CONJUNTIVA), ALTERNATIVA (DISJUNTIVA) e FACULTATIVA
Neste caso há