Civil 3
Aula 1
1) Noção de Direito das Obrigações
Localização do direito das obrigações nos Códigos Civis:
Código de 2002: Livro I da Parte Especial, artigos 233 a 965.
Código de 1916: Livro III da Parte Especial, artigos 863 a 1.571.
Comentário: não houve mudanças substanciais na teoria geral das obrigações com a promulgação do Código Civil de 2002.
Delimitação do Direito das obrigações:
“Compõem, pois, o contexto desse direito as relações de caráter pessoal entre os agentes da vida civil, desdobradas em ações de dar, fazer, ou não fazer alguma coisa, que tenha reflexos econômicos, em proveito de outrem.” (Carlos Alberto Bittar, Direito das Obrigações, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 1).
Aspecto estritamente patrimonial do Direito das Obrigações.
Contraposição entre o Direito das Obrigações e os Direitos Reais.
2) Evolução histórica do Direito das Obrigações
Direito das obrigações em Roma
Código de Justiniano
Código de Napoleão
- A tendência moderna da maior intervenção estatal e limitação da autonomia da vontade.
3) Extensão do Direito das Obrigações e sua relação com outras ramificações do Direito Civil
- No Direito das Obrigações são estudados: o conceito de obrigação, os elementos constitutivos da relação obrigacional, as modalidades de obrigações sua transmissão e extinção, a teoria dos contratos e suas modalidades atípicas e típicas, e a teoria da responsabilidade civil.
Comentário: Na disciplina Direito Civil I são estudadas tão somente a Teoria Geral das Obrigações e a responsabilidade civil. O Estudo da Teoria Geral dos Contratos e de suas modalidades típicas e atípicas será objeto de análise em outra disciplina.
- Relação com outras ramificações do Direito: o Direito de Empresa, o Direito do Trabalho, o Direito do Consumidor, o Direito de Família, o Direito das Coisas.
4) Conceito de obrigação
Acepção ampla e restrita do vocábulo