Auals topicos de direito civil
Tópico de direito civil
Aula 1
I) Pessoa Natural
1) Conceito: è um ser humano. Pessoa natural é a física como define a legislação tributária (Decreto 3000/99). “ Pessoa natural é o sujeito da relação jurídica, ocupando qualquer de seus pólos. Pessoa natural é gente, é o ser humano com vida, aquele ente dotado de estrutura biopsicológica pertencente a natureza humana”. (Nelson Rosenvalde). 2) Diferenças entre pessoa natural e dignidade da pessoa humana: A pessoa natural é o ser e dignidade da pessoa humana é o conteúdo. Art. 1º, III. Toda pessoa natural atraí para si a dignidade da pessoa humana que são todos os direitos que trazem a dignidade para o cidadão que são essenciais. Esses direitos estão elencados no Art. 5º da CRFB/88. Pessoa natural é o portador da dignidade da pessoa humana. 3) Início da pessoa natural: 3 correntes discorrem sobre o tema: 3.1) Teoria naturalista: Nascimento com vida, inicia-se a pessoa natural com a vida. 3.2) Teoria concepcionista: Inicia-se a pessoa natural a partir da concepção. Nessa teoria basta a expectativa. 3.3) Teoria da personalidade condicional: Se inicia a partir da concepção, ficando condicionado ao nascituro o nascimento com vida.
OBS.: A doutrina adota a teoria da personalidade condicional MAJORITÁRIAMENTE. É a teoria atualmente adota, inclusive no STF.
4) Entendimento do STF: Recurso extraordinário 99038. Os direitos de cunho patrimonial prevalecem se o nascituro nasce com vida, porém o natimorto alcança alguns direitos da personalidade, como o nome, a imagem e a sepultura. 5) Enunciado nº1 da jornada de direito civil do CJF: “ A proteção que o CC difere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, mas apenas alguns como nome, imagem e sepultura”. 6) Fim da pessoa natural (art. 6º CC): A morte causa extinção da personalidade, ou seja, perde a característica da pessoa natural.