AULA 2
1) Quais os dispositivos do CPC aplicáveis ao caso em questão?Fundamente.
Ao caso descrito deve ser aplicado o regramento do art. 461-A, porque por ordem judicial do juiz a sentença condenatória (título executivo judicial) foi fixada a obrigação de dar coisa certa e o prazo para o cumprimento da obrigação de entregar o quadro, ordem essa que foi descumprido por PAULO.
2) Que medidas podem ser adotadas pelo advogado de Fernando Arouche em favor de seu cliente?
O advogado de FERNANDO poderá usar o princípio da execução específica, ou deve atribuir à opção do credor, na resolução da obrigação em perdas e danos ou até mesmo se desejar receber o quadro de volta com de acordo com o art. 461-A, §1º. O advogado deve fazer um requerimento ao juiz pedindo á expedição de mandado de busca e apreensão para assim ter a garantia da volta do quadro assim com no art. 461-A, §2º.
3) Pedro Silva, terceiro de boa-fé adquirente, pode ser prejudicado neste caso?
Sim poderá ser prejudicado, pois de acordo com o art. 475-R, as normas que dominam o processo de execução de título extrajudicial devem ser aplicadas subsidiariamente, no que tange cumprimento de sentença. O art. 626 pode ser aplicado no presente caso. O determinado dispositivo fala que, se a coisa for alienada depois que se tornar litigiosa, pode ser expedido o mandado, no caso, será o mandado de busca e apreensão por se tratar de bem móvel contra o terceiro adquirente.
4) Considerando que se trata de cumprimento de sentença, é correto afirmar que houve fraude a execução? Com que fundamento legal?
Em tese, será possível aplicar as disposições que dominam o processo de execução de título extrajudicial ao cumprimento de sentença, diante do exposto no art. 475-R, poderá ser utilizado o art. 593, que significa à fraude a execução. Com base no art. 593, I, "considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando sobre eles pender ação fundada em direito real".
A hipótese do caso é