Aula 2
Mesma relação jurídicoprocessual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão
Princípios:
1. Duplo grau de jurisdição
-
Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso)
Implicações da tese de constitucionalidade?
2. Taxatividade
-
Rol exaustivo
Previsão lei federal
3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso
4. Fungibilidade
-
Não prevista pelo CPC 1973 (CPC 1939: princípio expresso) Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro
(imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) 5. Proibição da reformatio in pejus
Ato
Fundamento
Recurso
Definição
Atos
sujeitos a recursos (classificação legal cabível do CPC):
Sentenças
Decisões interlocutórias Antiga: ato que põe fim ao procedimento de
1º grau
Atual: ato que implica situação dos arts.
267/269, CPC
Em todos os
casos, são cabíveis Juiz resolve incidente no curso do processo embargos declaratórios
Art. 162, § 1º,
CPC
Apelação
Art. 162, § 2º,
CPC
Agravo
Despachos
Demais atos praticados pelo juiz (CPC)
Atos do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conteúdo decisório (mero expediente)
Art. 162, § 3º,
CPC c/c art. 504,
CPC
Irrecorrível
Acórdãos
Julgamento (colegiado) proferido pelos
Tribunais
Art. 163, CPC
Embargos infringentes, Recurso
Especial,
Recurso
Extraordinário
+ Decisões monocrática s
Recurso provido/ improvido Recurso conhecido ou não conhecido
(ou nega-se seguimento ao recurso) Juízo
Juízo de de “preliminar” admissibilidade admissibilidade do recurso
Juízo de mérito
Juízo de admissibilidade recursal
(preliminares dos recursos)
Há direito de recorrer?
Requisitos intrínsecos
Cabimento e adequação modo de
Interesse recursal: sucumbência Oexercer o Legitimidade recursal (499, CPC) direito está correto? Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
Requisitos extrínsecos