AULA 2
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A lei 8.666, de 21/06/93 – licitações e contratos estabelece os seguintes procedimentos: Projeto básico,
Projeto executivo,
Execução de obras e serviços.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente.
2
As obras e serviços somente poderão ser licitados quando existirem:
Projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados, Orçamento detalhado em planilhas com todos os custos unitários,
Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras e serviços.
3
A N-10 do DNIT, regula os procedimentos para o anteprojeto rodoviário.
Em princípio, planta e perfil são desenhados na mesma folha, com o perfil na parte inferior da prancha.
Escalas: planta – 1:10000, perfil 1:10000(H),
1:1000(V)
Estaqueamento: 50 em 50m
Estudo de impacto ambiental.
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Pontos obrigados de condição: São pontos obrigatoriamente atingidos ou evitados pelo traçado, por razoes econômicas, social ou estratégica. Pontos obrigados de passagem: devido as condições topográficas, geotécnicas, hidrológicas, são determinados os locais mais adequados da passagem da rodovia.
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Escalas: planta – 1:2000, perfil 1:2000(H),
1:200(V).
Estaqueamento: 20 em 20m.
As curvas são enumeradas sequencialmente, no sentido do estaqueamento.
No perfil longitudinal devem ser indicados os limites das rampas,
No perfil horizontal as concordâncias verticais, Planta deve ser indicada as obras de arte, bem como os marcos quilométricos.
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Memoria descritiva e justificativa dos valores adotados. Conjunto de desenhos formados pela planta, perfil longitudinal, seções transversais.
Escalas: planta – 1:2000, perfil 1:2000(H),
1:200(V).
Estaqueamento: 20 em 20m.
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É a representação, em escala, da projeção da estrada sobre um plano horizontal. 13
É a