Bens P Blicos Alunos
COORDENAÇÃO DE DIREITO
BRASÍLIA/DF
__________________________________________________________________________
DISCIPLINA: BASES PROCEDIMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSORA: ALESSANDRA SERRAZES
1. BENS PÚBLICOS
Conceito
2) BENS PÚBLICOS
2.1) Conceito
Domínio público em sentido estrito: bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, pertencentes ao Estado.
Bens públicos: mais abrangente porque existem bens que são regidos pelo direito privado.
Legislação administrativa não apresenta definição adequada, havendo definição no art. 98 do CC, em que pese não ser aceita por todos os autores.
Correntes principais:
a) corrente exclusivista (José dos Santos Carvalho Filho): diria respeito aos bens pertencentes ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público.
Problema: exclui os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, bem como das concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos; não explica impenhorabilidade dos bens afetados - princípio da continuidade
b) corrente inclusivista (Hely e Di Pietro): diria respeito aos bens pertencentes à Adm Pública direta e indireta.
Problema: não deixa clara a diferença de regime jurídico entre bens afetados à prestação de serviço e os destinados à atividade econômica.
Sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: CBTU e
Hospital Cristo Redentor S.A
Sociedades de economia mista destinada à atividade econômica: Banco do
Brasil
Empresa pública prestadoras de serviços públicos: Correios
Empresa pública destinada à atividade econômica: CEF
c) corrente mista (Celso Antônio Bandeira de Mello): diria respeito aos bens das pessoas jurídicas de direito público e os afetados ao serviço público.
ESSE MATERIAL NÃO DESOBRIGA A LEITURA DA BIBLIOGRAFIA/DOUTRINA
INDICADAS, SENDO APENAS UM COMPLEMENTO.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENAÇÃO DE DIREITO
BRASÍLIA/DF