Aula 2
Prof. Bento José Lima Neto
“É ato de comércio todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca”(Rocco) “O ato de comércio é um ato de intermediação na circulação das riquezas” (Lagarde)
A
contrário sensu, Thaller define atos de comércio como sendo a atividade de circulação de bens ou serviços;
Alfredo
Rocco define atos de comercio como elementos de intermediação para troca. E estipula quatro características:
Compra para revenda;
Operações bancárias;
Empresas;
Seguros;
Opção legislativa – Regulamento nº 737/1850
Art. 19. Considera-se mercancia:
§ 1º A compra e venda ou troca de efeitos moveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso. § 2º As operações de cambio, banco e corretagem.
§ 3° As empresas de fabricas; de com missões ; de depósitos ; de expedição, consignação e transporte de mercadorias; de espetáculos públicos. (Vide Decreto nº
1.102, de 1903)
§ 4.° Os seguros, fretamentos, risco, e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo.
§ 5. ° A armação e expedição de navios.
Definição
de Atos de Comércio
“A teoria dos atos de comércio resume-se, rigorosamente falando, a relação de atividades econômicas, sem que entre elas se possa encontrar qualquer elemento interno de ligação, o que acarretaria indefinições no tocante a natureza mercantil de algumas delas”. (Ulhoa,
2009)
Controvérsia
da definição
Formulações doutrinárias não convencem;
Intermediação para troca esteve longe de englobar todas as atividades do mercado;
“Pela teoria objetiva, era aquele quem comprava do produtor e revendia para o consumidor. Fazia desta prática sua