Aula 2 MBA IRPJ e CSLL
IRPJ e CSLL
Normas, Apuração e Gerenciamento
Aula 02
Retenções do IR-Fonte (1% e 1,5%)
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoas jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
O sistema de retenção do Imposto de Renda na Fonte tem as seguintes características:
a) Atribuição à fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
b) A fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento;
c) Dedução do Imposto do rendimento a ser pago;
d) Recolhimento mediante documento específico e;
e) Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual.
A retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crime tributário conforme art. 2º da Lei 8.137/90. Entende-se, no entanto que, se a fonte pagadora deixar de reter o valor do IRF e não o recolher, não está caracterizado o crime de apropriação indébita, estando o sujeito passivo apenas sujeito a sanção administrativa (multa e juros sobre o valor não retido).
ALÍQUOTA:
Conforme previsto no Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um