Impostos
Professor: Fabrício
Alunas: Daniella; Fernanda Pereira; Jaquelaine;
Karine; Leila; Raígor.
7º Período “B” Curso de Direito
1. Impostos
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (art. 3.º, CTN)
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; [...] CF/88”
“Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio [...]” - Sabbag
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1.1. Princípio da não afetação Fonte: Google
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Trata-se de uma vedação ao legislador para aumentar ou criar um imposto com certa finalidade.
Art. 167. São vedados: [...]. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (CF/88).
1.2. Impostos e a Privatividade das Competências
Previsão constitucional de competência dos entes federativos para tributar ou instituir impostos.
União (arts. 153 e 154, CF): II; IE; IR; IPI; IOF; ITR; ISGF; IEG.
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Estados-membros e DF (art.
155, CF): ITCMD; ICMS;
IPVA.
Municípios e DF (art. 156,
CF): IPTU; ITBI; ISS.
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1.3. Classificação dos impostos Direto: ônus de custear a quem deu