Aula 3 MBA IRPJ e CSLL
IRPJ e CSLL
Normas, Apuração e Gerenciamento
Aula 03
Retenção do PIS/COFINS/CSLL
A legislação tributária vem transferindo às empresas, cada vez mais, o dever de, além de procederem ao recolhimento dos tributos dos quais são contribuintes, efetuarem também a retenção e o recolhimento de diversos tributos devidos por terceiros. A retenção significa, portanto, a atribuição legal da responsabilidade de recolher o tributo a terceiro, que não o próprio contribuinte. Como exemplo, pode se descrever a retenção, em uma operação de prestação de serviços, da seguinte forma: A norma legal define que contribuinte é o prestador do serviço, mas que o responsável pelo seu recolhimento será o tomador do serviço, a quem cabe efetuar o desconto do tributo correspondente e recolhê-lo à Administração Fazendária competente. A razão desta substituição do responsável pelo recolhimento se deve, essencialmente, ao interesse do Poder Público em dificultar a sonegação e facilitar a fiscalização.
Em consonância com o previsto no Art. 30 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS.
O valor da CSLL, da COFINS e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um