Aula 01 MBA IRPJ CSLL
IRPJ e CSLL
Normas, Apuração e Gerenciamento
Aula 01
Regimes Tributários
Optar acertadamente por um dos regimes de tributação previstos na legislação tributária poderá implicar inúmeras consequências ao contribuinte, dentre as quais destacamos a redução na carga tributária suportada durante o ano-calendário da eleição.
Por essa razão, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, garantindo ao contribuinte a certeza da aplicação das respectivas normas jurídicas e a previsibilidade dos efeitos de sua conduta.
No sistema tributário atual, adotado no Brasil, destacam-se 04 (quatro) regimes tributários:
a) Simples Nacional;
b) Lucro Real, que se subdivide em:
• Lucro Real Estimado;
• Lucro Real Trimestral;
c) Lucro Presumido;
d) Lucro Arbitrado
Ressalvas devem ser feitas em relação a esse último regime, que poderá ser eleito pelo contribuinte ou aplicável pela autoridade fazendária quando presente uma das hipóteses do artigo
530 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda).
Art. 530. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art.
527;
IV - o contribuinte optar indevidamente pela