Aula 1 ADM I 1 1
PROFESSORA CÍNTIA PEREIRA DE SOUZA cintia@fir.br “acordos”
Apresentação do Conteúdo Programático
avaliações
Bibliografia:
Bibliografia básica
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. rev., ampl e atual. Rio de Janeiro: Atlas, 2013.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública, Tomo I. 11ª ed. Editora
Campus, 2010. Rio de Janeiro.
Bibliografia complementar
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito administrativo. 21. ed. São
Paulo: Malheiros, 2006.
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das licitações públicas e contratações da administração pública. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de
Janeiro: Renovar, 2007.
NOÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Breve Histórico e Pressupostos
O surgimento do Direito Administrativo, entendido como complexo de regras disciplinadoras da atividade administrativa, somente foi possível devido a dois pressupostos fundamentais:
1) a subordinação do Estado às regras jurídicas, característica surgida com o advento do Estado de Direito e
2) a existência de divisão de tarefas entre os órgãos estatais.
status de conditio sine qua non para a existência do Direito Administrativo
a noção de Estado de Direito e a concepção da Tripartição de Poderes.
sem sentido falar em um Direito Administrativo durante a Idade Média, período característico do Estado Absolutista (ou Estado de Polícia), em que inexistiam regras jurídicas colocadas acima da vontade dos monarcas.
somente após a Revolução Francesa, em 1789, que o fortalecimento dos
Parlamentos criou condições para estabelecerem-se regras limitadoras da atuação da administração pública.
O Espírito das Leis (1748, de Charles-Louis de Secondat, ou Charles de
Montesquieu, mais conhecido como Barão de Montesquieu) foi decisiva para o direito administrativo - defendeu a