Aula 7 ADM I 7 1
NOÇÃO GERAL
realização dos objetivos da sociedade além dos atos administrativos órgãos e entidades administrativas necessitam adotar medidas realizáveis apenas através de atos bilaterais, ou seja, mediante a conjugação da vontade desses entes e de terceiros, o que ocorre através da celebração dos contratos administrativos. Os contratos administrativos possuem características próprias que lhes distinguem dos negócios jurídicos privados.
os contratos administrativos são regidos por normas específicas do direito público. Neles incidem, porém, em caráter supletivo, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado (art. 54, caput, da Lei n° 8.666/93).
Na esfera privada, a liberdade para contratar é ampla e informal.
No âmbito público, todavia, uma série de requisitos, formais e de conteúdo, é imposta por lei à Administração, embora esta disponha, por sua vez, de privilégios próprios para fixar, alterar e extinguir esses contratos.
nem todo contrato celebrado pela Administração Pública será necessariamente um contrato administrativo.
somente os ajustes em que ela atua com supremacia em face do outro contratante, fazendo valer sua posição superior em face dos interesses privados, recebem essa designação.
Os demais acordos de vontade dos quais participem os entes administrativos sem essa prerrogativa estatal recebem a designação de contratos semipúblicos, porquanto regidos, sobretudo, pelo direito privado (ou contratos de Direito Privado celebrados pela Administração Pública).
Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração
Pública e regido pelo
Direito
Público (Regido primordialmente pela
Lei
8.666/93
–
aplicação subsidiária das normas de Direito
Privado).
São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Contrato da administração É todo contrato celebrado pela Administração
Pública.
Apesar de também ter a
Administração
Pública
como