Aula 9 ADM I 9 3
criação: Lei nº 11.079/2004
(PPPs): são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado
(parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).
é tipo peculiar de contrato de concessão criticado pela doutrina transforma o Estado em garantidor do retorno do investimento privado aplicado na parceria tornando-se atrativo por reduzir demasiadamente, para o contratado, os
"riscos do negócio".
PPPs representam uma quarta fase na evolução histórica das formas de prestação de serviços públicos:
1ª Fase - ausência do Estado na prestação:
até o início do século XX vigência do Estado Liberal ou
Estado-Polícia Poder Público não prestava serviços públicos à coletividade Estado tinha como missão a simples fiscalização da atuação dos particulares.
2ª Fase - prestação direta:
Constituições Sociais (mexicana de 1917 e a alemã de 1919)
Estado Social ou Estado Providência encarregado da prestação direta de inúmeros serviços públicos.
3ª Fase - prestação indireta via concessão e permissão:
metade do século XX "Crise do Estado Social” má qualidade dos serviços prestados pelos organismos estatais.
após Segunda Guerra Mundial a prestação de serviços públicos deixou de ser realizada diretamente pelo Estado delegada a empresas privadas por meio de instrumentos de concessão e permissão de serviços públicos.
4ª Fase - prestação com distribuição de riscos:
alto custo da prestação e o risco elevado que envolve a condição de concessionário de serviço público + capitalismo financeiro se desenvolvendo + escassez de recursos públicos
forçaram o Estado moderno a criar novas fórmulas para tornar mais atrativa a prestação de serviços públicos para o investidor privado. privado PPPs nasceram nesse contexto de falta de recursos públicos, ineficiência na gestão governamental e necessidade de distribuição de riscos