Atua O Direta Na Atividade Economica
A atuação direta do Estado na Ordem Economica também é recorrentemente denominada de Atuação do Estado Executor, ou seja, diferentemente da atuação exercida de forma indireta, ou Atuação do Estado Regulador, onde somente traça ditames a serem seguidos e estabelece normas a serem cumpridas em sede de ordem econômica, a primeira atua, de fato, como exercente da atividade econômica. Dessa forma, o Esrado intervem diretamente na economia, via de regra, na qualidade de Estado Empresário, executando atividades estritamente econômicas ou prestando serviços públicos, comprometendo-se com a atividade produtiva. Segundo Giovani Clark, "A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio". O autor ainda completa não esquecendo de mencionar os serviços públicos.
LIMITES PARA A ATUAÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ORDEM ECONOMICA O legislador, no Art. 173 da Carta Magna, teve o cuidado de prever certas circunstâncias onde o Estado teria legitimação para atuar diretamente numa esfera que compete, à priori, à iniciativa privada. Sua finalidade prática é a de evitar e coibir práticas que derivem ou incidam no abuso de poder econômico, como, por exemplo, práticas que tenham por fim a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência, ou o aumento arbitrário dos lucros.
Analise do 173
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO (ART. 173, CF) Segundo XXXXXXXCFcomentadaXXXXX, o Estado possui como função primeira a prestação de serviços públicos, podendo cumprir esta diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, como dispõe o Art. 175 da Constituição Federal:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.