Intervenção do Estado na economia: bancos públicos, gestão de fundos parafiscais e desenvolvimento
Pormarina.cordeiro- Postado em 20 junho 2012
Autores:
CARVALHO, Vanessa Cordeiro de
O FGTS e o FAT, com gestão por dois Bancos Públicos – a Caixa Econômica Federal e o BNDES – são os principais fundos de poupança compulsória destinados à atividade de fomento e ao desenvolvimento econômico e social do país.
1. Sistema Financeiro Nacional e os Bancos Públicos
A Constituição de 1988 traz as diretrizes do sistema financeiro nacional. A fim de facilitar seu estudo podemos dividi-lo em dois: o sistema financeiro público, que envolve as questões relativas às finanças públicas e os orçamentos públicos, previstos nos artigo 163 e 169 da Constituição, e o sistema financeiro parapúblico, no qual se procura regular o funcionamento das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de seguro, previdência privada e capitalização. A regulação desse último setor é feita pelo Banco Central, considerado por José Afonso da Silva1 “um elo entre as duas ordens financeiras”.
A atividade financeira é um setor da economia de fácil exemplificação sobre a prática de intervenção do Estado na economia, diante da relevância extrema que tem em um mundo globalizado e complexo como o atual2.
Ao tratar de sistema financeiro nacional, a Constituinte previu uma dupla função ao Estado. De um lado ele atua como órgão regulador, através de uma autarquia especialmente criada para tanto, o Banco Central do Brasil. E de outro lado, atua como agente de atividade econômica em sentido estrito, em regime de livre concorrência com a iniciativa privada.
Com evidente cunho de atividade econômica, a atividade financeira pode ser explorada diretamente pelo Estado, por imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo3, nas hipóteses previstas na própria Constituição, ou conforme critérios definidos em lei.
Portanto, quando o Estado atua diretamente no setor financeiro,