Introdução ao direito financeiro
A atividade financeira não visa diretamente à satisfação de uma necessidade coletiva, mas cumpre uma função instrumental de grande importância, sendo seu regular desenvolvimento condição indispensável para o desempenho de todas as demais atividades.
INTRODUÇÃO
Desde que o homem passa do Estado de quase isolamento para a vida social, surgem necessidades comuns a todos . Basicamente, a finalidade do Estado é a realização do bem comum.
O Estado não deixa de ser uma grande associação que existe para o atingimento de certos fins que dizem respeito aos interesses da coletividade.
Fundamentalmente o Estado dispõe daquilo que arrecada na sociedade muitas vezes de maneira coercitiva.
O Estado funciona através da obtenção de recursos na sua gestão e, finalmente, na sua aplicação.
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
É toda aquela marcada ou pela realização de receita ou pela administração do produto arrecadado, ou ainda, pela realização de um dispêndio ou investimento.
É o conjunto das atividades que têm por objeto o dinheiro.
É a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas.
O caráter coletivo de uma determinada necessidade é dado tanto pelos sujeitos que a representem como pelos meios utilizados para satisfazê-las.
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA
1. Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público. Pode ser: entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e órgãos privados.
Órgãos Públicos: União, Estados, DF, Municípios , Autarquias
2. Atividade de conteúdo econômico
Não são todas as atividades, não confundir com atividade econômica do Estado. De conteúdo econômico que disciplina a captação, guarda e dispêndio dos recursos públicos.
3. Conteúdo monetário:
Está fora da atividade financeira, a captação de outras coisas que não seja dinheiro propriamente dito, tais como Bens ou Serviços.
4.A instrumentalidade da atividade financeira:
A atividade