Atribuição policial
O delegado de polícia é a representação do Estado – Administração que exerce o poder de polícia e de segurança, numa função sui generis. A palavra delegado provém do latim delegatus que significa a pessoa em quem se delega uma faculdade ou jurisdição (ENCICLOPÉDIA..., data, p. 1405). [1]
Para o autor Laudelino Freire (2001, p. 30) delegado é “aquele que é autorizado por outrem a representá-lo; enviado, emissário, comissário. Aquele em que se delega alguma comissão de serviço público depende de autoridade superior.”
Assim, pode-se definir delegado de polícia como uma pessoa que representa o Estado em razão de um serviço