atps processual civil
No trabalho a seguir, vamos estudar de forma detalhada o que é a jurisdição com a introdução ao Direito Processual Civil, veremos também uma clara explicação sobre o litisconsórcio, como funciona a pluralidade das partes no processo civil com toda sua classificação além de exemplos(ementas), para fixar o assunto discutido.
1 – Qual é o conceito de jurisdição?
R: É o poder do Estado (juiz), de solucionar uma lide (conflito de interesses), sempre priorizando o bem comum resguardando toda ordem jurídica.
2- Quais os meios de soluço conflitos? Explicar cada uma delas.
Existem três meios de solução de conflitos que serão classificados e explicados a seguir;
Conciliação: quando as duas partes entram em acordo que nenhuma que seja benéfico para ambos, com a ajuda de uma terceira parte (Juiz).
Mediação: O conflito é mediado por uma terceira parte totalmente neutra imparcial que ajuda ambos a buscarem um acordo restabelecendo suas comunicações.
Arbitragem: Neste caso não houve possibilidade de um acordo, ou mediação para o mesmo. É quando as partes confiam o Juiz para proferir uma sentença para solução de seus conflitos.
3 – Quais as características da Jurisdição. Explicar cada uma delas.
Secundária: É entendido que é secundária, pois o Estado é acionado para solucionar uma jurisdição que foi possível ser solucionada anteriormente pelas partes de forma “amigável”.
Instrumental: Pois o principal objetivo da mesma é colocar em prática as normas do direito, ou seja, aplicar as sanções devidas aos cidadãos infratores.
Declarativa ou Executiva: Pois se trata de estar declarando ou executando uma lei já existente no pedido jurisdicional.
Desinteressada: Não existe nenhum interesse do órgão jurisdicional competente referente a jurisdição á ser solucionada, porém o interesse é das partes que estão acionando a mesma.
Provocada: Por tratar na maior parte dos casos de uma solução de interesses privados, a mesma precisa contar com o interesse e