Atps processo civil - etapa 2
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Taguatinga, Março/2012
Excelentíssimo Senhor juiz de Direito da Vara Cível de Pirassununga
Processo nº 2012.07.1.000000-0
VÁ COM A GENTE, já devidamente qualificada nos autos da ação de indenização de danos causados em acidente de veículo, que lhe é movida por A, processo em epígrafe, que tramita por esse DD. Juízo, por seu advogado ao final firmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Fazendo-a pelas razões que seguem:
DOS FATOS
1 – Versa o processo sub judice, de pleito a ressarcimento de danos causados em acidente de veículo, relativo a fato ocorrido na cidade de Pirassununga, o autor residente na cidade de Jundiaí e a ré, da cidade de Bauru.
2 – A ação, contudo, foi distribuída na Comarca de Pirassununga, local do fato.
DO DIREITO
Disciplina o Código de Processo Civil, no art. 100, IV, “a”, que o foro competente para julgar as ações em que a ré for pessoa jurídica é onde está a sede da empresa.
Além disso, o art. 94, do mesmo diploma legal, indica que o foro competente para julgar as ações fundadas em direito pessoal deverão ser propostas no foro do domicílio do réu.
Distribuída a ação no foro do local do fato, contrariou o autor expressa disposição legal, o que legitima a propositura da presente exceção.
Apesar de haver a opção do autor acerca do foro a ser escolhido, a ré poderá contrapor-se à escolha que prejudicar a obtenção de provas que irá beneficiar, em última análise, o interesse público decorrente da rápida solução dos litígios.
Tendo o autor escolhido foro diverso do domicílio da ré, as provas deverão ter sua produção por carta precatória, o que prejudica ambas as partes, além de contrariar o princípio da celeridade e da economia processual.
DO REQUERIMENTO
Por todo o exposto requer a Vossa Excelência, que suspendendo o processo, nos termos do art. 306 do CPC,