Sociedade
FORMAÇÃO HISTÓRICA
A sociedade empresária surgiu nos primórdios da civilização, quando o homem percebeu que determinadas tarefas poderiam ser realizadas de forma mais eficiente em duas ou mais pessoas, que juntamente agregavam seus esforços.
Foi no direito romano que surgiu a primeira manifestação legislativa sobre o assunto. Tal regulamentação se iniciou para estabelecer a associação entre herdeiros para a administração dos bens deixados pelos ascendentes, seja quando criou as sociedades com fins específicos de arrecadação de impostos ou para a compra de escravos.
No entanto, foi na Idade Média, com o desenvolvimento do comércio que surgiu o modelo de sociedade que temos hoje, ou seja, aquele em que o patrimônio do sócio se divide do patrimônio da sociedade. Nessa época, a sociedade era totalmente intuitu personae, ou seja, os sócios se aproximavam por suas características pessoais e objetivos em comuns. É o que denomina de affectio societatis, característica existente até hoje nas sociedades denominadas de pessoas.
Já no século XIV, com a transição entre a Idade Média e a Idade Moderna, o comércio cresceu extraordinariamente, momento em que surgiram as companhias colonizadoras. A partir deste marco, na formação das sociedades, não mais havia importância as características pessoais dos sócios, bastando a contribuição financeira para pó ingresso na sociedade. Passam a surgir então, as chamadas sociedades de capital.
SOCIEDADES EMPRESÁRIA
1) Conceito
Sociedade é uma forma jurídica de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que esta articulação promete propiciar. Configura-se quando duas ou mais pessoas pretendem desenvolver, em conjunto, uma atividade econômica e buscam a composição de seus interesses no plano do direito.
Empresária é uma pessoa jurídica que explora uma empresa.
Então, sociedade empresária é a organização econômica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio