Processo Civil IV Atps 2 Etapa
1. Quais os dispositivos do CPC aplicáveis ao caso em questão? Fundamente.
O caso trata-se de obrigação de dar a coisa certa artigo 461-A CPC e para realizar a execução o artigo 580 do CPC. Fernando Arouche terá que fazer um pedido de execução. Mas como se trata de cumprimento de sentença, irá forte no artigo 475-I do CPC combinado com o artigo 461-A caput ,§ 1º.
2. Que medidas podem ser adotadas pelo advogado de FERNANDO AROUCHE em favor de seu cliente?
O CPC autoriza ao advogado, ao requerimento de busca e apreensão do quadro, com fundamento no artigo 461-A § 2º combinado com o artigo 475-I.
3. PEDRO SILVA, terceiro de boa-fé adquirente, pode ser prejudicado neste caso?
O terceiro de boa-fé pode entrar com uma ação de perdas e danos, porque dentro do ordenamento jurídico ele não pode ser prejudicado.
4. Considerando que se trata de cumprimento de sentença, é correto afirmar que houve fraude à execução? Com que fundamento legal?
Sim, houve fraude á execução de sentença, com base no artigo 593, inciso I do CPC.
5. Caso se caracterize a fraude à execução, pode ser imposta alguma sanção a PAULO CABRAL? De que tipo? Qual o fundamento legal?
Caracterizado fraude a execução, considerar-se-á ato atentatório á dignidade de justiça artigo 600, inciso I do CPC combinado com o artigo 601 do CPC. Pode também se desmembrar na esfera criminal, sendo imposta uma sanção com base no artigo 179 do Código Penal.
6. FERNANDO AROUCHE pode requerer indenização por danos materiais sofridos em virtude da não concretização da venda do quadro ao seu cliente? Qual seria o valor dessa indenização?
Sim, Fernando pode requerer indenização por danos materiais e ingressar com uma ação de obrigação que se converta em perdas e danos com base no artigo 461 §1º. O valor dessa indenização seria os R$100.000,00(cem mil reais) atualizados com juros e correção monetária, juntamente com o quadro.