Atps processo civil i - etapa 2
• Passo 1:
Elaborar comentários fundamentados para embasar uma possível peça adequada para insurgir-se contra a competência escolhida por "'A”, considerando que “A” tenha ingressado com a ação na Comarca de Pirassununga/SP, na qualidade de advogado da empresa "Vá Com a Gente". O objetivo é insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, apresentando fundamento em ao menos uma opiniao de doutrinador e uma jurisprudência.
Para tentar insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, cabe analisar a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), onde prescreve-se que os Juizados Especiais Cíveis (JECs) têm competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade: I – as causas cujo valor não excedam a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III – a ação de despejo para uso próprio; IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao de alçada.
A Lei nº 9.099/95 estabelece também que compete ao Juizado Especial promover à execução de seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, de valor não superior a 40 vezes o salário mínimo, observado no seu art. 8º.
Com relação às causas de valores que não excedam a 40 vezes o salário mínimo, observa-se ainda uma “competência elástica” do Juizado Especial Cível para processar e julgar as causas que não envolvam matéria de competência específica de outros órgãos jurisdicionais, como as ações de família, ações falimentares, dentre outras, e tão pouco aquelas excluídas da competência do Juizado, por força do § 2º do art. 3º da Lei 9.099/95.
Em relação a essa competência genérica do Juizado, poder-se-ia alegar que o valor da ação poderia exceder aos limites do JEC, conforme o inciso I do art. 3º da lei, mas sabe-se que o valor de alçada é considerado apenas para efeito de condenação e de conciliação, o que não obstaria a propositura da