atps penal etapa 1 e 2
De acordo com Moraes: O Estado deverá garantir o direito a vida tal esse a um nível adequado com a condição humana respeitando os princípios fundamentais da cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. É o estado positivando seu direito a vida, e que ninguém poderá tirar este direito de você sem que sofra as sanções legais.
ATPS ETAPA 1 DIREITO PENAL
Qual é o conceito de pena?
A pena é instituição muito antiga registrada nos primórdios da civilização. De início era como uma manifestação de simples reação natural do homem primitivo para conservação de sua espécie, sua moral e integridade, depois, como um meio de retribuição e intimidação, através de formas cruéis de punição.
O termo “pena” vem do latim poena, porém com derivação do grego poine, significando dor, castigo, punição, expiação, penitência, sofrimento, trabalho, fadiga, submissão, vingança e recompensa.
Já Delmanto conceitua pena como sendo “a imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico, prevista em lei e aplicada pelo órgão judiciário, a quem praticou ilícito penal. Ela tem finalidade retributiva, preventiva e ressocializadora”.
Porém temos também Capez que conceitua Pena da seguinte forma:
"Pena é a sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade."
Finalidades da pena:
Para uma parte dos teóricos do direito penal, a pena é uma reprovação que se faz ao autor de um delito. É a retribuição aplicada sobre um criminoso. Castigo, consistente em pagar um mal (a prática do crime) com outro mal (a pena). Sob esse aspecto, a pena não teria finalidade útil alguma, sendo um conceito bastante em si. Por trás da teoria da