ATPS-IED
Disciplina: Introdução ao Estudo do direito
Profº.: Ademilson da Silva Oliveira
Acadêmicos:
David de Souza Vieira RA:8479230650 E-mail: david_.itz@hotmail.com
Isabelly RA: E-mail:
Juliana Doarth Vieira RA:1299257972 E-mail: julianadoarth1@hotmail.com
Karen Novaes Brites RA: 8496216214 E-mail: karenferreiranbrites@gmail.com
Mateus Arakaki Marques RA: 8640281150 E-mail: mateus.arakaki@hotmail.com
Rodrigo Santos da Silva RA: 8407116443 E-mail: rodrigosantos.dir@gmail.com
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
“A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para a construção de um ordenamento jurídico é coerente e adequada á atualidade?”
ETAPAS: 1 e 2
Campo Grande, MS
Março/2014.
Com base nos livros: Introdução ao Estudo do Direito de Paulo D. Gusmão e Introdução ao Estudo do Direito de Sílvio S. Venosa.
O direito é um conjunto de normas com função de organizar e disciplinara sociedade e a conduta humana. Segundo Bobbio uma definição muito curta para um amplo caminho que se desdobram em vários aspectos pode dizer que o direito é natural, positivo, negativo objetivo, direto, mutável e flexível a cada sociedade, temos ainda distinguirão de normas gerais e individuais, categórica, hipotéticas e mesmo com todas essas subdivisões ainda assim é pouco para definir o direito. Primeiramente saber diferenciar o direito natural, positivo e negativo é muito importante, pois, o direito natural tem como propósito agir de forma razoável na prática, o direito positivo é um conjunto de normas que obrigam a fazer algo e o direito negativo por sua vez te proíbe de fazer algo, mutável e flexível, pois cada sociedade tem um jeito de exercer o direito de se adaptar as mudanças que a sociedade necessita, o que faz com que as normas sejam cumpridas é a forma que as sanções são executadas, mais severamente ou mais