Atps etapa 1 direito
O estudo do Direito Empresarial tem o seu ponto de partida no conhecimento teórico da atividade exercida pelo empresário – a empresa. Torna-se, pois, indispensável conhecer e entender os distintos conceitos de empresa e de empresário, que, sob a ótica estritamente jurídica, se divorciam da linguagem coloquial e figurativa a que se costuma utilizá-los, o que por certo dificulta o entendimento e compreensão do tema.
A empresa, nas palavras de Ulhôa Coelho, supra citadas, pode ser concebida como a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de bens e serviços".
Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".
Se a empresa é a atividade, então o empresário é o sujeito de direito que a exerce, podendo ser pessoa física, na condição de comerciante individual, ou pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, que, atualmente, apresenta-se mais comumente nas formas de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e de sociedade anônima.
Não se pode confundir o sócio da sociedade empresária com o empresário, sujeito de direito, uma vez que o é a própria sociedade comercial.
Também não se deve confundir a empresa com a sociedade empresária, uma vez que a primeira é a atividade, e a segunda o sujeito de direito que a exerce.
Juntamente com o empresário, sujeito de direito, e com a empresa, atividade, temos o estabelecimento comercial, formando assim o tripé de sustentação da teoria da empresa. É considera estabelecimento como "todo complexo de bens organizado, para