ATPS DIREITO COMERCIAL ETAPA 1
CURSO DE DIREITO NOTURNO
Direito Comercial e Empresarial I
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
(ATPS)
Campinas/SP
2014
Nome: RA:
Aula-tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais.
Profª:
Campinas/SP
2014
ETAPA 1
Aula-tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais.
Passo 1 - Estudar, no Livro-Texto os capítulos correspondentes às atividades empresariais e não empresariais, bem como caracterização, requisitos e impedimentos.
Ler, também, os textos abaixo:
A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão de obra, insumo e tecnologia. As organizações em eu se produzem bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação dos empresários, ou seja, nascem do aporte de capital – próprio ou alheio -, compra de insumos, contratação de mão de obra e desenvolvimento ou aquisição de tecnologia que realizam. Quando alguém com vocação para essa a atividade identifica a chance de lucrar, atendendo à demanda de quantidade considerável de pessoas –quer dizer, uma necessidade, utilidade ou simples desejo de vários homens e mulheres -, na tentativa de aproveitar tal oportunidade, ele deve estruturar uma organização que produza a mercadoria ou serviço correspondente, ou que os traga aos consumidores. (COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial – Direito de Empresa. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012).
Empresário é definido na lei como profissional exercente de “atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” (CC, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
(COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial – Direito de