ATPS DIREITO PENAL
Emilly Natally Alves da Silva
RA: 3715655970
A.T. P. S.
(TRABALHO INDIVIDUAL)
Bauru, 09 de abril de 2015
1- Pesquisar, nas bibliografias básicas e complementares, o que são meios executórios e os meios executórios do crime de estupro. Elaborar um relatório do resultado das pesquisas; Os meios executórios são o agente que deve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Assim, esses são meios executórios da nova definição de estupro.
O estupro, na realidade, forma uma espécie de crime de constrangimento ilegal, no momento em que a vítima é coagida, devido ao emprego de violência ou de grave ameaça, a fazer algo a que por lei não está obrigado, bem como, a ter conjunção carnal com o agente ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A violência, neste caso, é considerada material, ou seja, o emprego de força física, capaz de prejudicar a capacidade de agir da vitima, impedindo a vitima de se libertar do estuprador.
A lei faz menção a ameaça grave, desta forma, o dano prometido deve ser maior que a própria conjunção carnal ou a prática do ato libidinoso, não tendo a vitima, outra alternativa senão ceder a realização do ato sexual. Cada caso exigirá uma análise especifica. É próprio ao crime de estupro que haja a contrariedade da vitima, sendo necessário que ela não queria realizar a conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. A resistência física do sujeito passivo, contudo, não é inevitável, pois, muitas vezes, o medo causado pode ocasionar a paralisação dos movimentos da vitima ou a perda dos seus sentidos.
2 - Pesquisar e indicar, nas bibliografias básicas e complementares, a distinção entre violência presumida e o estupro de vulnerável. Elaborar um relatório do resultado das pesquisas;
A vulnerável é qualquer pessoa em situação de fragilidade ou perigo. A lei não