Andressa

810 palavras 4 páginas
Atividade 1- D. Processual Civil IV

1) Existe um conflito entre o princípio da menor onerosidade e da efetividade? Ou seja, como garantir a efetividade sem abandonar a menor onerosidade?
O principio da menor onerosidade ocorre em casos em que o devedor não cumpre com o dever que lhe é imposto e, portanto, haverá constrição judicial do seu patrimônio. Porém, o magistrado deverá fazer com que a redução do patrimônio recaia sobre bens de menor necessidade para o devedor, causando-lhe menos prejuízo (art. 620 CPC). Por outro lado, existe o principio da efetividade, que visa satisfazer o credor de seu crédito por meio de um título judicial.
Para garantir a efetividade sem abandonar a menor onerosidade, deve haver o equilíbrio, a cautela e a análise de cada caso. No ensinamento colhido do RESP 264495/SP, relatado pelo festejado Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira:
Processo Civil. Execução. Penhora de TDAs (Títulos de Dívida Agrária) por Oficial de Justiça. Princípios da Adequação e da Satisfação do Interesse do Credor. Doutrina. Recurso Provido.
(...)
II – Ao escolher os bens para a penhora, o oficial de justiça deve adequar os interesses contrapostos de menor onerosidade para o devedor e de satisfação do interesse do credor, que limitam a sua liberdade de escolha, devendo atentar, sempre que possível, para a gradação legal.

2) Encontre um julgado do TJDFT em que ocorreu a autorização de substituição de um bem por outro na execução e comente.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ADVERTÊNCIA JUDICIAL DIRIGIDA AO DEVEDOR. Há muito, o Colendo STJ assentou o entendimento segundo o qual não cabe, com base no art. 620 do CPC (que consagra o princípio da menor onerosidade), alterar, em benefício do devedor, a ordem legal de penhora. Tal ordem é estabelecida em favor do credor e da maior eficácia da atividade executiva. Somente em situações excepcionais é que se admite sua inversão e desde que,

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