ATPS DIREITO PENAL ETAPA 1
Com relação aos tópicos relacionados á sanção penal.
1- Qual é o conceito de pena? A Pena (do grego poiné, pelo latim poena) é o modo de repressão, pelo poder público, à violação da ordem social. Consiste numa punição imposta pelo Estado ao delinquente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido, com o fim de exemplificá-los e evitar a prática de novas infrações. É uma sanção de caráter civil, fiscal ou administrativo, pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas nas respectivas leis, e, quanto às civis, também nos contratos.
Ou seja, a pena é a conseqüência natural imposta pelo Estado (jus puniendi) quando alguém pratica uma infração penal.
OBS: embora o Estado tenha o seu poder-dever de aplicar a sanção àquele que violou o ordenamento jurídico-penal, praticando determinada infração, a pena a ser aplicada deverá observar os princípios expressos ou implícitos na CF.
2- Descreva as finalidades da pena.
A pena possui ambos efeitos. O primeiro, tem o escopo de provocar no agente, a sensação de que o crime não compensa; o segundo, de evitar o cometimento de novos crimes.
A retribuição tem razão de ser, pois, o injusto cometido pelo agente precisa ser reprimido com rigor pelo Estado, de forma que o delinquente não venha mais à delinquir.
Por outro lado, a pena possui ainda a finalidade de prevenir que as pessoas cometam crimes, sob a alegação de que em sendo infringida a norma penal, o Estado atuará com o mesmo rigor sobre ele.
Além desses efeitos, surge um terceiro: o efeito socializador, haja vista que inúmeros detentos não possuem valores incutidos em sua personalidade que ensejem a ressocialização.
O papel da socialização do indivíduo tem como principal efeito, retirar o criminoso das alas do crime para os bancos de uma sala de aula, para os painéis de uma máquina, enfim, para o mundo diferente daquele que ele estava acostumado. É uma vertente que merece estudo,