ATPS Direito Etapa 4
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL - ETAPA 4
PROFESSOR: CÉLIO EDUARDO PARIZI
INTEGRANTES DO GRUPO: CAROLINA SOARES RAMOS RA: 1299260558 LUCIANE CRISTINA MACIEL RA: 8466206573
BAURU
2014
ETAPA 4
Durante a elaboração das etapas anteriores, tivemos a oportunidade de entender o passo a passo para abertura de uma empresa, escolha do nome, definição do segmento dentre outros fatores essenciais para constituir uma empresa no Brasil. Vamos então fazer uma releitura resumida das etapas vistas até agora, bem como fechamento da atividade com as pesquisas solicitadas na etapa 4.
Na etapa 1 abordamos as implicações legais para constituição de uma empresa, bem como definir o conceito de empresa x empresário. Dando sequência ao tema, daremos ênfase ao conceito de:
Empresa: Constitui-se empresa toda e qualquer atividade econômica com fins lucrativos, segundo o site www.conceito.de uma empresa é uma unidade econômica social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através de sua participação no mercado de bens e serviços. Faz se uso dos fatores produtivos: trabalho, terra e capital. As empresas são classificadas de acordo com a atividade econômica que exercem.
Empresário: Baseado no artigo 966 do código civil empresário é todo aquele que exerce atividade econômica profissionalmente organizada para a circulação de bens ou serviços.
Mas o que é necessário para a constituição de uma empresa dentro da legislação brasileira?
Após definição do segmento, tipo de atividade empresarial, ou seja: empresário individual, sociedade limitada, sociedade simples limitada, dentro outros, escolhe-se a razão social e nome fantasia, quem fará da empresa é necessário dirigir-se aos órgãos legais e pensar na parte burocrática que são:
Junta