ATPS DIREITO DO TRABALHO 1
DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO DO TRABALHO
Professora: Adriana
EDNA AP. M. B. DE SOUZA RA: 8070810733
GISLAINE T. S. FREITAS RA: 8483952029
RAQUEL SPINA RA: 9894547485
ROSÂNGELA D. GONÇALVES RA: 8096878098
SANDRA C. BALDUSSI TOMIN RA: 8600243310
SHIRLEY NUNES DA SILVA PAULINO RA 1299719808
WESLEY PORTUGAL RA: 8636254090
Jundiaí
Abril /2015
Princípios
A aplicação dos princípios do Direito do Trabalho é de suma importância para que este ramo do direito alcance sua eficácia. A evolução do Direito do Trabalho reflete as transformações graduais em seu conjunto de princípios, que exige novos estudos à luz dos paradigmas e dos desafios da sociedade pós-industrial.
Os princípios de Direito apresentam natureza normativa, devendo ser inclusos como fontes formais do Direito do Trabalho. Tanto é assim que há diversos princípios inseridos e positivados na própria constituição, a qual sem duvida, é considerado fonte formal também no Direito do Trabalho. O princípio da primazia da realidade destaca justamente que, o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito.. É um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Significa que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato. Aquilo que as partes tenham pactuado de forma mais ou menos solene, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle tem menor importância do que o que de fato ocorre nas relações de