Atps direito constitucional i.
ETAPA 01
Passo 01:
Ler o PLT de Direito Constitucional do professor Pedro Lenza, intitulado “Direito Constitucional Esquematizado”, da Editora Saraiva, 2011, bem como o livro intitulado “Curso de Direito Constitucional” de autoria dos professores Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior. Procurar pelo tema “Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais”.
Passo 02:
Reunir seu grupo e responder às seguintes indagações abaixo:
01)Apresentar por escrito a classificação sobre a eficácia das normas constitucionais segundo a professora Maria Helena Diniz e Carlos Ayres Brito.
R: Maria Helena Diniz divide as normas constitucionais com relação à sua eficácia em:
a) normas supereficazes ou com eficácia absoluta;
b) normas com eficácia plena;
c) normas com eficácia relativa restringível;
d) normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.
Carlos Ayres Britto classifica as normas constitucionais em normas de aplicação (irregulamentáveis e regulamentáveis) e normas de integração.
02) O que são normas constitucionais de eficácia exaurida? Dar exemplos de comandos constitucionais sobre o tema.
R: Normas constitucionais de eficácia exaurida perdem sua eficácia depois que são criadas as emendas constitucionais (após 5 anos).
Alguns exemplos: Art. 4º §3º , Art. 37, Art. 40, dentre outros.
Passo 03:
Responder, por escrito, os questionamentos abaixo:
01)Segundo a classificação do professor José Afonso da Silva, o que são normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada? Explicar.
R: José Afonso da Silva afirma que a doutrina moderna tende a considerar que todas as normas constitucionais, mesmo as de conteúdo subjetivo, teriam eficácia plena. Ressaltando ainda que quando se trata de eficácia plena a eficácia é direta e integral não à dúvidas quanto a aplicação imediata desta norma. Trata-se de uma norma auto-executável, aplicação é imediata.