Atps direito constitucional i
São aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, independente de complementação por norma infraconstitucional, revestidas de todos os elementos à sua executoriedade, tornando sua execução de aplicação de maneira direta, imediata e integral.
Normas da Constituição Federal de Eficácia Limitada (completável):
São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependem da integração da lei, não possue os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas se tornam de eficácia plena.
Normas da Constituição Federal de Eficácia Contida:
São aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, mas pode ter seu alcance restringido. Possui aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
CAMPUS: ABC
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
TEMA: DEFINIR A DIFERENÇA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA;
E IDENTIFICAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SUA APLICABILIDADE.
E DIREITOS FUNDAMENTAIS.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ETAPA: 0I e II
Professor (a)Ms: Cleusa Aparecida da Costa Maria.
Alunos:
Adônis Ramos Brito Cavalcante. RA:3730.715.170
Jesuíno Rodrigues. RA:4610.905.104
Sala: 109A
São Bernardo do Campo, 02 de abril de 2013.
São Paulo
Brasil
Quais as diferenças de aplicabilidade dessas normas?
Em relação a aplicabilidade das normas constitucionais de eficácia plena:
Ela não necessita de complementação infraconstitucional, tendo desta forma aplicabilidade plena, artigo 2º da Constituição Federal abaixo:
Exemplo: são