ATPS Direito Constitucional I
Os direitos e garantias fundamentais são a base da sociedade constitucional e democrática, são dentro destes princípios basilares que encontram-se as linhas que guiam todos os procedimentos democráticos da sociedade atual. A relevância destes direitos encontra-se no esforço do preâmbulo da Constituição Federal ali encontram-se o propósito de que a Assembléia Constituinte teve como ideal básico de concretizar em sua base o Estado Democrático de Direito. Os Direitos Fundamentais passam por barreiras como quando ocorre colisão entre uns e outros destes princípios, e mais, a preocupação atual fundamenta-se da realidade social e na efetividade destes direitos como ditos fundamentais ao ser humano e ao cidadão.
CAPÍTULO I:
1) AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
a) Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;
b) Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;
c) Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Engloba o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
CAPÍTULO 2: Na topologia constitucional onde estão previstos esses direitos no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos do Artigo 5º.
Por serem considerados cláusulas pétreas, põem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de mutação constitucional, A Constituição Federal é o conjunto de regras gerais de um Estado. No caso do Brasil ela é classificada como sendo rígida. Ou seja, para que haja alguma alteração terá que convocar Assembleia constituinte com a participação do povo, da opinião e favorecendo esta