atps direito civil I
O presente trabalho consiste na criação de casos de celebração de negócios jurídicos para auxílio nas principais dúvidas que a população possa ter acerca do tema.
O Direito Civil caracteriza como negocio jurídico “a celebração entre duas ou mais partes que gera direitos e/ou obrigações, com efeitos na esfera jurídica”. Baseando-se nesta definição, seguem abaixo casos de negócios jurídicos:
1 – Contrato celebrado entre particulares para venda de imóvel residencial, considerado um negócio jurídico bilateral, ou seja, com obrigação entre as duas partes envolvidas, oneroso, inter-vivos, tendo como objeto principal a venda de bem imóvel para fins residenciais, com dolo e engano ao celebrar um contrato e prescrição extintiva.
O presente negócio jurídico foi celebrado entre comprador Paulo Adriano de Freitas e vendedor Faustino Venceslau, sendo o primeiro sobrinho do segundo, com pagamento combinado parcelado, e somente após o pagamento integral das prestações haveria a transferência efetiva do imóvel.
Por tratar-se de contrato celebrado entre indivíduos com grau de parentesco, e agindo de boa-fé, o comprador não exigiu nenhuma documentação comprobatória de propriedade, assim como o contrato não foi registrado, o dito “contrato de gaveta”.
Porém, após pagamento de um terço do valor acordado, o Sr Paulo Adriano de Freitas, por motivo de transferência do emprego, mudou-se do referido imóvel, alugando-o através de uma imobiliária a um terceiro e continuando a efetuar os pagamentos mensais conforme firmado no respectivo contrato.
Tão logo teve ciência da mudança do comprador-sobrinho do respectivo imóvel, o Sr Faustino Venceslau procurou a imobiliária em questão e apresentou a certidão registrada do imóvel em nome de sua companheira, real proprietária do imóvel