ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Aula tema: Jurisdição e competência
CASO: “A” contratou a empresa de ônibus “VÁ COM A GENTE” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 3 meses. “A” pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos que sofreu. “A” reside em Jundiaí/SP, “VÁ COM A GENTE” tem sede em Bauru/SP e o acidente ocorreu em Pirassununga/SP.
“A” ingressou com a Ação Sumária de Indenização na Comarca de Pirassununga/SP, local do acidente.
Temos que o autor ingressou com uma Ação Sumária de Indenização por Danos Morais e Materiais na cidade de Pirassununga/SP (local do acidente). No entanto foi verificada que havia para o autor a possibilidade de entrar com a petição inicial em 3 foros diferentes, em razão da matéria suscitada, pois, constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: a) foro comum (do réu) - art.94, caput, CPC b) do foro especial do local do acidente – art. 100,v,‘a’,CPC e c) do segundo foro especial (do autor), sendo o escolhido o foro especial do local do acidente,baseado no parágrafo único do art. 100 do CPC ( Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato).
Aula tema:Competência. Ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE PIRASSUNUNGA/SP
PROCESSO Nº: 0001246-10.403.6119
AUTOR: Maria de Lourdes da Silva
RÉU: VAI COM A GENTE
A empresa VAI COM A GENTE, com sede na CIDADE de BAURU/SP, sito na Rua das Margaridas, nº 37, por seu advogado ao final assinado, nos autos de AÇÃO SUMÁRIA que lhe move a Sra. Maria de Lourdes da SIlva, vem respeitosamente à presença de V. Exa, com fundamento nos artigos 304 e seguintes