ATPS Direito Civil I
Este trabalho científico foi desenvolvido buscando falar de forma crítica a questão da inimputabilidade quando esta for constatada a partir de um suposto estado de loucura.
O motivo para abordar este tema se deve ao fato de que esta é uma questão pouco debatida e pouco compreendida no mundo acadêmico, tanto na visão da psiquiatria e psicologia quanto na visão jurídica, normativa.
Abordaremos, neste trabalho, o conceito de loucura e o conceito de
Inimputabilidade perpassando pelo tema da periculosidade e da medida de segurança.
Vamos analisar a conduta jurisprudencial atual sobre tal tema.
2. PARECERES
PARECER Nº 001/2014
REFERÊNCIAS: 0001
PROCEDÊNCIA: 000001
PROCURADOR: Anhanguera direito 3ª/, Campinas-SP
PARECER JURÍDICO 001
2. ENDEREÇAMENTO
O parecer será direcionado ao cliente(B) e suas parentes colaterais, consanguíneos e afinidade.
3. EMENTA
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro estabelece em seu caput que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Portanto, a inimputabilidade é causa excludente da culpabilidade, embora o injusto penal (fato típico e ilícito) continue a existir.
O referido artigo 26 relata sobre: desenvolvimento mental retardado, estado mental dos oligofrênicos, nos graus de debilidade mental, imbecilidade e idiotia, equiparados aos portadores de doença mental pela incapacidade de entendimento.
Constatada a inimputabilidade do agente será ele absolvido (absolvição imprópria – art. 386, inciso VI, do CPP) e submetido à medida de segurança (art. 97 do CP).
1. Dos fatos:
Trata-se dos autos dos Processos de Autuação da pessoa Física XXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, RG de número: XXXXXX, localizada XXXXXXX, sob às coordenadas: XXXXX/XXXXXX’’, nesta cidade