ATPS DIR CONSTITUCIONAL - ETAPA 1
Adriana Monteiro - RA: 3739714636
Cimey Paula de Souza Mendonça – RA: 4200057761
Helio Aparecido Mariano – RA:
Merlyn Conde – RA:
Direito Constitucional I
Campinas
2012
Adriana Monteiro - RA: 3739714636
Cimey Paula de Souza Mendonça – RA: 4200057761
Helio Aparecido Mariano – RA:
Merlyn Conde – RA:
Direito Constitucional I
Trabalho sobre Poder Constituinte para obtenção de nota complementar na disciplina Direito Constitucional I, 2º ano, 3º semestre, Anhanguera Educacional, Bacharel em Direito.
Área de Concentração: Titularidade e Espécies do Poder Constituinte, Orientadora: Profª. Patricia.
Campinas
2012
Adriana Monteiro - RA: 3739714636
Cimey Paula de Souza Mendonça – RA: 4200057761
Helio Aparecido Mariano – RA:
Merlyn Conde – RA:
PODER CONSTITUINTE. TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE. ESPÉCIES DO PORDER CONSTITUINTE.
1. QUESTIONÁRIO
1) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na CF/1988 e na doutrina.
R. É exercido por meio de seus representantes, (Assembleia Nacional Constituinte). Art. 1º, parágrafo único da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias fundamentais. “O poder constituinte, com esteio na melhor doutrina, é conceituado como poder de produção das normas constitucionais, por meio do processo de elaboração e/ou reforma da Constituição, com o fim de atribuir legitimidade ao ordenamento jurídico do Estado” (Guilherme Pena de Moraes).
2) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal