Peças
As partes abaixo qualificadas:
LOCADOR: Servis , com sede à rua Guarani, nº 568, Bairro Jardim América em Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr. Geraldo Ramos, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado à Rua Perdigão, nº956, Bairro Tupi em Belo Horizonte, Minas Gerais
LOCATÁRIO: Imperial Decorações, CNPJ nº 154.156.695, com sede à rua Mangueira, nº859, Bairro: Glória, Belo Horizonte em Minas Gerais, neste ato representada pelo sócio gerente, Sr. Gustavo Xavier, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado à Rua Flores, nº56, Bairro Betânia em Belo Horizonte, Minas Gerais
firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº 568.959.686, com matrícula nº 569.869.236-65, localizado à rua Carmópolis, nº 231, Bairro Anchieta, com metragem total de 150 metros quadrados.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de ponto comercial para venda decorações para festa e demais eventos, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 1 ano, a iniciar