Atps De Participa O E Controle Social
DISTÂNCIA
UNIDERP INTERATIVA- POLO ICÁRO SÃO LUÍS- MARANHÃO
JOSENILDE PINHEIRO COSTA RA: 342503
PLACIDA PAULA MESQUITA OLIVEIRA SAMPAIO RA: 347688
RAIMUNDA LOURENÇA PACHECO DE MATOS RA-343773
ROSIELES SILVA DOS ANJOS RA-341122
KATIA CRISTINA SOUSA HOLANDA RA-336560
MARIA DE JESUS MARQUES RODRIGUES, RA-341018
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADAS-ATPS
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
SÃO LUIS-MA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
1.1. CONTROLE SOCIAL
1.2 PARTICIPAÇÃO
2. OS CONSELHOS MUNICIPAIS E A PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL
2.1 OS CONSELHOS MUNICIPAIS EXISTENTE EM SÃO LUÍS
3. O CONTOLE SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFÊRENCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 traz a participação e controle social diante das políticas sociais e apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais e assim assegura juridicamente a participação e o controle social como mecanismos de democratização dos direitos civis e políticos. Nesse sentido, o termo controle social está intrinsecamente articulado a democracia representativa, que assegura mecanismos de participação da população na formulação, deliberação e fiscalização das políticas públicas. Conferências e Conselhos, por exemplo, são formas de participação social e mecanismos conquistados para exercer o controle social. “A participação é requisito de realização do próprio ser humano e para seu desenvolvimento social requer participação nas definições e decisões da vida social.” (SOUZA, 1991, p. 83). A participação sempre esteve comprometida com aquilo que Marx e Engels apontam como pressupostos da existência humana:
1. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 inseriu os princípios do controle social e da participação popular como instrumento de efetivação de gestão político administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado, nas diversas políticas públicas. Em