ATPS Participa o e Controle Social
Bem se entende que essa conquista da sociedade são resultados de incansáveis lutas, incluindo partidos políticos, sindicatos, organizações comunitárias e profissionais da área social.
Diversas lutas sociais a partir de então conduziram suas energias para a construção e defesa de políticas públicas comuns para garantia dos direitos humanos por meio da criação de sistemas descentralizados e participativos nas políticas públicas (Ciconello, 2012)
O acesso a informação é um direito constitucional garantido pela Constituição de 1988. O art. 5º em seu inciso XXXIII dispõe que: “...todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse pessoal ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A Lei 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, traz o marco regulatório do acesso à informação pública. Tal norma estabelece procedimentos para que a Administração Pública responda ao cidadão e define como regra o acesso à informação pública, tornando o sigilo, a exceção (CGU, 2011). Vale destacar entre os vários dispositivos da lei, a previsão de meios para assegurar o acesso a informações públicas como a criação de serviços adequados de prestação de informação ao cidadão nos órgãos e entidades e a realização de audiências, consultas públicas e outras formas de divulgação como o incentivo à participação